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13º Salário ou gratificação de natal


Olá pessoal,

Novembro é mesmo um mês de muitos assuntos. Ainda este mês (clique aqui para visualizar o vídeo no blog, ou aqui para visualizar no YouTube) publiquei sobre os feriados e agora é a vez do 13º salário.

Também chamado de gratificação de natal, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 13 de julho de 1962 no governo do então presidente João Goulart e garantido na constituição de 1988 (vide Capitulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 7º Parágrafo VIII).

A gratificação de natal, ou somente 13º salário, traz aos trabalhadores e aposentados, um mês adicional de remuneração, pago em duas parcelas, sendo a primeira podendo ser paga entre os meses de fevereiro e novembro como adiantamento, sem desconto, por isso, o conhecido pagamento do 13º em 30/11, e a segunda parcela, com os descontos em até 20/12.

Essa remuneração adicional será feita realizando o seguinte cálculo: salário dividido por 12 e o resultado multiplica pelos meses trabalhado. Se você trabalhou mais que 15 dias no mês, conta como um mês inteiro trabalhado.

Faltas legais e justificadas não descontam desse salário extra.

Além de contar como benefício para o trabalhador, o 13º salário injeta uma grande quantidade de dinheiro na economia, tornando dezembro (e não novembro, por causa data do pagamento do benefício – dia 30, último dia do mês), o melhor mês para o comércio.

Bom para as lojas, bom para as crianças, já que garante que papai Noel não irá esquecer delas, bom para pagar as contas feitas durante o ano. Mas não se esqueça, janeiro está chegando, batendo na porta, e junto: o IPVA, IPTU, escola das crianças, material escolar, e chega de notícia ruim.

Para quem quiser acesso às leis e as fontes, deixo os links abaixo.


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