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DuckDuckGo e outros buscadores, acreditam que BigTechs podem burlar novas leis da UE

Executivos do DuckDuckGo, Ecosia e Qwant escreveram uma carta aberta expressando preocupações que as novas leis que entram em vigor em 2023 sejam burladas.

Sem citar nomes das empresas, a carta á claramente direcionada a empresas como Google, Apple e Microsoft, por atuarem nas áreas de navegadores e sistemas operacionais.



 “Sem adesão estrita a regras e princípios claros para telas de escolha justas e mecanismos de troca eficazes, as empresas de gatekeeping podem optar por contornar suas obrigações legais.”


O Digital Markets Acts (DMA), está previsto pra entrar em vigor em 2023 e foi projetado para limitar o poder daquelas empresas cuja a posição e riqueza de recursos, limitam a oportunidade de concorrentes menores aumentarem sua participação no mercado.


A carta traz dez propostas, entre elas que o usuário deve confirmar periodicamente a escolha do seu serviço preferido.


Abaixo, segue as 10 propostas:


  1. Gratuito: Qualquer tela de escolha ou outro mecanismo de troca deve ser gratuito para os participantes.

  2. Disponível como uma configuração de destaque : as telas de escolha devem estar disponíveis sempre que os usuários desejarem mudar, como uma configuração de nível superior, e não apenas exibidas uma vez na integração do dispositivo.

  3. Apresentado periodicamente aos usuários: As telas de escolha devem ser exibidas periodicamente aos usuários, por exemplo, nas principais atualizações do sistema operacional. A integração inicial do dispositivo não é o único momento em que os usuários estão pensando em alterar os serviços principais, e as principais atualizações de software podem redefinir ou afetar a pesquisa controlada pelo gatekeeper e as configurações padrão do navegador.

  4. Eficaz em todos os pontos de acesso controlados por gatekeepers : A decisão de escolha do usuário deve ser aplicada a todos os pontos de acesso controlados pela empresa de gatekeepers. Por exemplo, para uma tela de escolha de mecanismo de pesquisa em um smartphone, a decisão do usuário deve se aplicar a todos os pontos de entrada de pesquisa predefinidos de uma só vez, como o widget de pesquisa na tela inicial, widgets de pesquisa auxiliares, navegador padrão, assistente padrão etc. .

  5. Nenhuma preferência técnica dada a um aplicativo: O gatekeeper não deve conceder a si mesmo ou a qualquer mecanismo de pesquisa ou aplicativo de navegação um status de “sistema”, tornando-os impossíveis de desinstalar. Quando o usuário exclui o aplicativo de pesquisa ou navegação padrão, isso deve acionar a tela de escolha relevante para aparecer.

  6. Ativar a alternância de padrões tudo de uma vez de aplicativos e sites de outros provedores : os usuários devem poder alternar todos os pontos de acesso controlados por gatekeeper em um clique por meio de um prompt de um aplicativo ou site concorrente. Se um aplicativo fornecer os dois serviços (ou seja, um navegador e um mecanismo de pesquisa), o usuário poderá alternar todos os padrões para ambos.

  7. Testes de usuário transparentes para obter um design centrado no usuário : para garantir que não haja padrões obscuros, terceiros, como concorrentes e organizações de consumidores confiáveis, devem ter a oportunidade de testar os designs propostos pelo usuário e fornecer feedback. Como parte de um processo colaborativo e iterativo, seu feedback deve ser devidamente levado em consideração pelo gatekeeper e, em última análise, pelo regulador. A tela de escolha e o design do mecanismo de troca devem facilitar a escolha clara e as tentativas injustas de reverter as escolhas do consumidor devem ser proibidas.

  8. Critérios de elegibilidade funcionais: a capacidade funcional de um aplicativo deve ser o único critério de elegibilidade para participar de um processo de seleção de seleção. Por exemplo, muitos aplicativos de mecanismos de pesquisa também são navegadores da Web completos e a operação de um mecanismo de pesquisa não deve impedir que eles sejam exibidos nas telas de escolha do navegador.

  9. Escolhas esperadas pelo usuário: A lista de opções nas telas de escolha deve refletir a diversidade do mercado e ser determinada objetivamente pelos melhores dados de participação de mercado disponíveis e acordados em comum. As escolhas mais populares devem ser exibidas aleatoriamente no topo, o que garantirá que todas as principais escolhas esperadas pelo usuário sejam inicialmente visíveis, seguidas por escolhas menos populares organizadas aleatoriamente.

  10. Painéis transparentes para os participantes: Os dados sobre a eficácia das telas de escolha devem ser disponibilizados diariamente aos participantes por meio de um painel de autoatendimento onde as empresas podem ver quantas impressões e seleções ocorreram e muito mais.


Fonte: Techradar, Carta aberta



    



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