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Vale da Estranheza: Quando Robôs Parecem Humanos

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Prova de vida presencial para segurados do INSS acaba com nova portaria do Governo Federal

Prova de vida presencial para segurados do INSS acaba com nova portaria do Governo Federal

Prova de vida presencial passa ser exceção e a nova regra coloca i cruzamento de informações de bases públicas.


O INSS tem nova regra para prova vida, tornando a prova presencial em caso de exceção, caso o cruzamento de dados entre bases públicas de dados (dos governos Federal, estaduais, municipais e instituições privadas) não seja possível.


 Governo Federal muda regra para prova de vida para segurado do INSS

A alteração nos critérios de prova de vida, de aposentados e pensionistas, aconteceram após assinatura da portaria que altera as regras para sua realização, pelo Presidente Jair Bolsonaro em ato solene no Palácio do Planalto.


Pelas novas regras estabelecidas pela portaria, serão validas como prova de vida:


  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

  • vacinação;

  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

  • votação nas eleições;

  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente


E quando não for possível fazer este cruzamento de dados, o beneficiário recebe uma notificação, no mês anterior ao seu aniversário para realizar o procedimento de prova de vida.


Fonte: Conexão Politica e INSS



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